Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos tem por finalidade criar condições institucionais que viabilizem a execução do Programa Central de Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas - CEAPA e do Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional - PRESP, competindo-lhe:
I
No CEAPA:
a
articular com o sistema de justiça criminal o encaminhamento de pessoas em situação de cumprimento de pena ou medida alternativa, bem como promover o acompanhamento conjunto da execução penal;
b
compor, articular e fomentar a rede de parceiros institucionais do programa, no que tange ao da determinação judicial e à inclusão social; e
c
criar projetos e ações que assegurem o caráter educativo do cumprimento da pena e medida alternativa;
II
No PRESP:
a
atender o público egresso do sistema prisional, bem como pessoas em execução de pena em regime aberto, estas a partir de acordos firmados com o sistema de justiça criminal;
b
criar projetos e ações que promovam condições para inclusão social do público atendido;
c
incentivar a participação da sociedade civil em programas e projetos relativos à inclusão social do público atendido e seus familiares;
d
compor, articular e fomentar a rede de parceiros institucionais do programa; e
e
estabelecer parcerias com organizações não governamentais visando a inserção no mercado de trabalho do público atendido. Subseção IV Do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos