Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Núcleo de Articulação Comunitária tem por finalidade desenvolver estratégias para viabilizar a participação do poder público, da comunidade e do terceiro setor, todos como parceiros da Coordenadoria de Prevenção à Criminalidade, competindo-lhe:
I
promover a elaboração de estudos sistêmicos sobre o fenômeno da violência e da criminalidade;
II
coordenar ações de representação política e articulação de redes nos municípios de atuação dos Centros de Prevenção à Criminalidade;
III
estabelecer e supervisionar parcerias com instituições públicas e privadas; e
IV
promover a participação da sociedade civil na política de segurança pública, inclusive através de seminários municipais e fóruns comunitários de prevenção à criminalidade. Subseção III Do Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos