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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 18

O Núcleo de Articulação Comunitária tem por finalidade desenvolver estratégias para viabilizar a participação do poder público, da comunidade e do terceiro setor, todos como parceiros da Coordenadoria de Prevenção à Criminalidade, competindo-lhe:

I

promover a elaboração de estudos sistêmicos sobre o fenômeno da violência e da criminalidade;

II

coordenar ações de representação política e articulação de redes nos municípios de atuação dos Centros de Prevenção à Criminalidade;

III

estabelecer e supervisionar parcerias com instituições públicas e privadas; e

IV

promover a participação da sociedade civil na política de segurança pública, inclusive através de seminários municipais e fóruns comunitários de prevenção à criminalidade. Subseção III Do Núcleo de Penas Alternativas e Inclusão Social de Egressos

Art. 18, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011