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Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 17

O Núcleo de Promoção Social da Juventude tem por finalidade elaborar, gerir e monitorar as ações do Programa de Controle de Homicídios Fica Vivo, competindo-lhe:

I

desenvolver ações de proteção social a jovens de 12 a 24 anos, em localidades com alta incidência de homicídio no Estado de Minas Gerais;

II

planejar e coordenar grupos de intervenção estratégica nas áreas atendidas pelo programa, articulando e promovendo a integração dos órgãos do sistema de defesa social e justiça criminal;

III

executar projetos locais e institucionais voltados para o atendimento dos jovens; e

IV

compor, fomentar e articular ampla rede de parceiros, bem como promover a inclusão do público em outros projetos, programas e serviços; Subseção II Do Núcleo de Articulação Comunitária

Art. 17, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011