Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Núcleo de Promoção Social da Juventude tem por finalidade elaborar, gerir e monitorar as ações do Programa de Controle de Homicídios Fica Vivo, competindo-lhe:
I
desenvolver ações de proteção social a jovens de 12 a 24 anos, em localidades com alta incidência de homicídio no Estado de Minas Gerais;
II
planejar e coordenar grupos de intervenção estratégica nas áreas atendidas pelo programa, articulando e promovendo a integração dos órgãos do sistema de defesa social e justiça criminal;
III
executar projetos locais e institucionais voltados para o atendimento dos jovens; e
IV
compor, fomentar e articular ampla rede de parceiros, bem como promover a inclusão do público em outros projetos, programas e serviços; Subseção II Do Núcleo de Articulação Comunitária