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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 16

A Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade - CPEC tem por finalidade elaborar, coordenar, monitorar e avaliar planos, projetos e programas de prevenção à criminalidade nos níveis social e situacional, visando à segurança pública e à garantia do exercício pleno da cidadania, competindo-lhe:

I

articular o sistema de defesa social, o sistema de justiça, a rede social e a sociedade civil, visando à execução de programas, projetos e ações de prevenção social à criminalidade;

II

desenvolver projetos e ações institucionais relacionadas com a prevenção à criminalidade e com a busca da diminuição da violência;

III

desenvolver projetos transversais como fatores de proteção em resposta aos fatores de risco;

IV

gerenciar os Centros de Prevenção à Criminalidade – CPC – e os equipamentos públicos de referência comunitária; e

V

orientar e supervisionar a metodologia desenvolvida pelos CPC e pelos programas de prevenção à criminalidade; Subseção I Do Núcleo de Promoção Social da Juventude

Art. 16, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011