Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade - CPEC tem por finalidade elaborar, coordenar, monitorar e avaliar planos, projetos e programas de prevenção à criminalidade nos níveis social e situacional, visando à segurança pública e à garantia do exercício pleno da cidadania, competindo-lhe:
I
articular o sistema de defesa social, o sistema de justiça, a rede social e a sociedade civil, visando à execução de programas, projetos e ações de prevenção social à criminalidade;
II
desenvolver projetos e ações institucionais relacionadas com a prevenção à criminalidade e com a busca da diminuição da violência;
III
desenvolver projetos transversais como fatores de proteção em resposta aos fatores de risco;
IV
gerenciar os Centros de Prevenção à Criminalidade – CPC – e os equipamentos públicos de referência comunitária; e
V
orientar e supervisionar a metodologia desenvolvida pelos CPC e pelos programas de prevenção à criminalidade; Subseção I Do Núcleo de Promoção Social da Juventude