Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a SECCRI, competindo-lhe:
I
promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
II
coordenar, em conjunto com a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, a elaboração do planejamento global da SEDS, com ênfase no portfólio estratégico;
III
orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados do Sistema de Defesa Social, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV
dar suporte à execução do portfólio estratégico do Sistema de Defesa Social;
V
monitorar e avaliar o desempenho global do Sistema de Defesa Social, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI
coordenar a implantação de processos de modernização institucional e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII
instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação do Sistema de Defesa Social, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
VIII
apoiar o Sistema de Defesa Social na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Parágrafo único
A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social. Seção X Da Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social