Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública - GISP - tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social, a Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social e o Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, mediante a produção de conhecimento sobre a dinâmica da criminalidade, competindo-lhe:
I
gerenciar processos de coleta, organização de dados e produção de conhecimento, visando à construção de um banco de dados de cidadãos infratores ligado, especialmente, à prática de crimes violentos e tráfico de drogas em Minas Gerais e no Brasil, que considere informações de identificação, sobre modus operandi, áreas de atuação, articulação dos alvos em redes organizadas ou gangues, além de outras consideradas relevantes para a atividade de defesa social;
II
elaborar estudos acerca da dinâmica de criminosos no cometimento de delitos, bem como de suas vinculações e articulações, visando subsidiar planos de intervenção pelos órgãos de Defesa Social;
III
elaborar estudos e produzir conhecimento sobre outras situações criminais relevantes a critério e por determinação do Secretário de Estado de Defesa Social; e
IV
sem prejuízo do cumprimento das atribuições supra, integrar a Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social, de forma a garantir o cumprimento de suas atribuições. Seção IX Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação