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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 13

O Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública - GISP - tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social, a Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social e o Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, mediante a produção de conhecimento sobre a dinâmica da criminalidade, competindo-lhe:

I

gerenciar processos de coleta, organização de dados e produção de conhecimento, visando à construção de um banco de dados de cidadãos infratores ligado, especialmente, à prática de crimes violentos e tráfico de drogas em Minas Gerais e no Brasil, que considere informações de identificação, sobre modus operandi, áreas de atuação, articulação dos alvos em redes organizadas ou gangues, além de outras consideradas relevantes para a atividade de defesa social;

II

elaborar estudos acerca da dinâmica de criminosos no cometimento de delitos, bem como de suas vinculações e articulações, visando subsidiar planos de intervenção pelos órgãos de Defesa Social;

III

elaborar estudos e produzir conhecimento sobre outras situações criminais relevantes a critério e por determinação do Secretário de Estado de Defesa Social; e

IV

sem prejuízo do cumprimento das atribuições supra, integrar a Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social, de forma a garantir o cumprimento de suas atribuições. Seção IX Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação

Art. 13, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011