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Artigo 110 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 110

Fica revogado o Decreto nº 43.295, de 29 de abril de 2003, e o art. 33 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 110 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011