Artigo 109, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 109
A Diretoria de Saúde do Servidor tem por finalidade prestar o atendimento e o acompanhamento da saúde física e mental dos servidores da SEDS, competindo-lhe:
I
propor e implementar ações de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
II
promover com eficiência e eficácia ações de orientação e campanhas de saúde que visem à conscientização dos servidores;
III
levantar dados de saúde dos servidores da SEDS com vistas a propor medidas profiláticas e encaminhamento para tratamento adequado;
IV
prestar atendimento complementar ao servidor da SEDS nas especialidades de clínica médica, psiquiatria, psicologia, nutrição, enfermagem, assistência social, acupuntura, ginástica laboral e shiatsuterapia; e
V
exercer outras atividades correlatas.