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Artigo 109, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 109

A Diretoria de Saúde do Servidor tem por finalidade prestar o atendimento e o acompanhamento da saúde física e mental dos servidores da SEDS, competindo-lhe:

I

propor e implementar ações de melhoria da qualidade de vida no trabalho;

II

promover com eficiência e eficácia ações de orientação e campanhas de saúde que visem à conscientização dos servidores;

III

levantar dados de saúde dos servidores da SEDS com vistas a propor medidas profiláticas e encaminhamento para tratamento adequado;

IV

prestar atendimento complementar ao servidor da SEDS nas especialidades de clínica médica, psiquiatria, psicologia, nutrição, enfermagem, assistência social, acupuntura, ginástica laboral e shiatsuterapia; e

V

exercer outras atividades correlatas.

Art. 109, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011