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Artigo 108, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 108

A Diretoria de Recrutamento e Seleção tem por finalidade coordenar e executar as atividades necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal habilitado para composição do quadro funcional das Unidades da SEDS, competindo-lhe:

I

planejar, orientar, controlar e executar os processos seletivos simplificados, por meio de:

a

elaboração e publicação de instrumentos convocatórios;

b

articulação institucional interna e externa para garantir a logística do processo seletivo;

c

aplicação de testes e análises curriculares; e

d

publicação de resultados e análise de recursos.

II

manter atualizado banco de dados de candidatos aprovados nos processos seletivos;

III

manter atualizado o cadastro de reserva de candidatos aprovados para cada região administrativa; e IV- exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Saúde do Servidor

Art. 108, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011