Artigo 108, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 108
A Diretoria de Recrutamento e Seleção tem por finalidade coordenar e executar as atividades necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal habilitado para composição do quadro funcional das Unidades da SEDS, competindo-lhe:
I
planejar, orientar, controlar e executar os processos seletivos simplificados, por meio de:
a
elaboração e publicação de instrumentos convocatórios;
b
articulação institucional interna e externa para garantir a logística do processo seletivo;
c
aplicação de testes e análises curriculares; e
d
publicação de resultados e análise de recursos.
II
manter atualizado banco de dados de candidatos aprovados nos processos seletivos;
III
manter atualizado o cadastro de reserva de candidatos aprovados para cada região administrativa; e IV- exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Saúde do Servidor