Artigo 107, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 107
A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos na SEDS, competindo-lhe:
I
executar atividades de desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento de recursos humanos;
II
propor e implementar ações motivacionais para os servidores da SEDS;
III
planejar e executar as ações necessárias à utilização dos recursos do Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor-PADES e gerenciar as vagas oferecidas em cursos do PADES pela SEPLAG;
IV
gerir os processos referentes à realização de concursos públicos, posse e exercício dos servidores;
V
diagnosticar as demandas de capacitação de recursos humanos na SEDS, providenciando, junto à Escola de Formação da SEDS cursos, treinamentos e implantação de novas rotinas;
VI
coordenar as ações de implantação, implementação e execução do processo de avaliação de desempenho dos servidores e prestadores de serviço da SEDS; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Recrutamento e Seleção