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Artigo 107, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 107

A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos na SEDS, competindo-lhe:

I

executar atividades de desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento de recursos humanos;

II

propor e implementar ações motivacionais para os servidores da SEDS;

III

planejar e executar as ações necessárias à utilização dos recursos do Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor-PADES e gerenciar as vagas oferecidas em cursos do PADES pela SEPLAG;

IV

gerir os processos referentes à realização de concursos públicos, posse e exercício dos servidores;

V

diagnosticar as demandas de capacitação de recursos humanos na SEDS, providenciando, junto à Escola de Formação da SEDS cursos, treinamentos e implantação de novas rotinas;

VI

coordenar as ações de implantação, implementação e execução do processo de avaliação de desempenho dos servidores e prestadores de serviço da SEDS; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Recrutamento e Seleção

Art. 107, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011