Artigo 106, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 106
A Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens na SEDS, competindo-lhe:
I
coordenar as atividades relativas ao processamento de benefícios e da folha de pagamento dos servidores da SEDS, bem como de seus prestadores de serviços e estagiários;
II
coordenar as atividades dos atos de pessoal referentes à admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadorias e desligamento dos servidores;
III
gerenciar os contratos de terceirização de serviços e estagiários;
IV
coordenar e executar os procedimentos necessários à contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público;
V
coordenar e executar os atos referentes à lotação, movimentação, disposição, designação e dispensa de pessoal;
VI
coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos servidores, bem como de seus prestadores de serviço e estagiários;
VII
supervisionar as atividades de orientação dos servidores e prestadores de serviço sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
VIII
examinar e processar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções para a alocação estratégica de recursos humanos;
IX
promover o levantamento da necessidade de pessoal nas unidades da SEDS; e
X
exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Gestão de Pessoas