JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 106, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 106

A Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens na SEDS, competindo-lhe:

I

coordenar as atividades relativas ao processamento de benefícios e da folha de pagamento dos servidores da SEDS, bem como de seus prestadores de serviços e estagiários;

II

coordenar as atividades dos atos de pessoal referentes à admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadorias e desligamento dos servidores;

III

gerenciar os contratos de terceirização de serviços e estagiários;

IV

coordenar e executar os procedimentos necessários à contratação de pessoal por meio de contrato administrativo temporário de excepcional interesse público;

V

coordenar e executar os atos referentes à lotação, movimentação, disposição, designação e dispensa de pessoal;

VI

coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos servidores, bem como de seus prestadores de serviço e estagiários;

VII

supervisionar as atividades de orientação dos servidores e prestadores de serviço sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;

VIII

examinar e processar expedientes de provimento e vacância de cargos e funções para a alocação estratégica de recursos humanos;

IX

promover o levantamento da necessidade de pessoal nas unidades da SEDS; e

X

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 106, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011