Artigo 105, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 105
A Superintendência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SEDS, competindo-lhe:
I
propor políticas e diretrizes que visem à garantia da eficiência e eficácia na execução das atividades relacionadas com pessoal;
II
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
III
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal;
IV
atuar em parceria com as demais unidades da SEDS, divulgando diretrizes das políticas de pessoal;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens