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Artigo 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 105

A Superintendência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SEDS, competindo-lhe:

I

propor políticas e diretrizes que visem à garantia da eficiência e eficácia na execução das atividades relacionadas com pessoal;

II

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

III

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal;

IV

atuar em parceria com as demais unidades da SEDS, divulgando diretrizes das políticas de pessoal;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Da Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens

Art. 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011