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Artigo 103, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 103

A Diretoria de Contratos e Convênios tem por finalidade auxiliar na celebração e na gestão dos contratos e convênios firmados pela SEDS , competindo-lhe:

I

munir os gestores de informações gerenciais e diretrizes de atuação;

II

conduzir os processos de celebração dos contratos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do sistema prisional e do sistema sócio educativo, kit e alimentação de acautelados do sistema sócio educativo e convênios da SEDS; (Inciso com redação dada pelo art. 66 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

III

desenvolver ferramentas que auxiliem na gestão dos contratos e convênios da SEDS;

IV

coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela SEDS;

V

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SEDS seja parte;

VI

analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela SEDS;

VII

manter arquivo e gerir as informações referentes aos processos instaurados no âmbito da SEDS, à exceção dos processos administrativos disciplinares; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Recursos Tecnológicos

Art. 103, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011