Artigo 103 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 103
A Diretoria de Contratos e Convênios tem por finalidade auxiliar na celebração e na gestão dos contratos e convênios firmados pela SEDS , competindo-lhe:
I
munir os gestores de informações gerenciais e diretrizes de atuação;
II
conduzir os processos de celebração dos contratos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do sistema prisional e do sistema sócio educativo, kit e alimentação de acautelados do sistema sócio educativo e convênios da SEDS; (Inciso com redação dada pelo art. 66 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
III
desenvolver ferramentas que auxiliem na gestão dos contratos e convênios da SEDS;
IV
coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela SEDS;
V
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SEDS seja parte;
VI
analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela SEDS;
VII
manter arquivo e gerir as informações referentes aos processos instaurados no âmbito da SEDS, à exceção dos processos administrativos disciplinares; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Recursos Tecnológicos