Artigo 102, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 102
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da SEDS, competindo- lhe:
I
executar, nos processos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do sistema prisional e do sistema sócio educativo, kit e alimentação de acautelados do sistema sócio educativo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 65 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III
analisar, conferir e aprovar a prestação de contas de diárias de viagem, adiantamento de despesas miúdas, adiantamento para transporte terrestre e folha de pagamento de sentenciados;
IV
gerenciar o arquivo dos processos de execução de despesa da SEDS devidamente concluídos e zelar pela catalogação, organização e preservação destes documentos;
V
gerenciar o sistema de apropriação de custos na SEDS; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Contratos e Convênios