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Artigo 102, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 102

A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da SEDS, competindo- lhe:

I

executar, nos processos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do sistema prisional e do sistema sócio educativo, kit e alimentação de acautelados do sistema sócio educativo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 65 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

analisar, conferir e aprovar a prestação de contas de diárias de viagem, adiantamento de despesas miúdas, adiantamento para transporte terrestre e folha de pagamento de sentenciados;

IV

gerenciar o arquivo dos processos de execução de despesa da SEDS devidamente concluídos e zelar pela catalogação, organização e preservação destes documentos;

V

gerenciar o sistema de apropriação de custos na SEDS; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Contratos e Convênios

Art. 102, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011