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Artigo 101, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 101

A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SEDS, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

alimentar o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN;

VII

efetuar os registros de descentralizações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira;

VIII

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEDS participar como órgão gestor;

IX

acompanhar e avaliar o desempenho global da SEDS, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos; e

X

exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Contabilidade e Finanças

Art. 101, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.870 /2011