Artigo 101, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 101
A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da SEDS, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
alimentar o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN;
VII
efetuar os registros de descentralizações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira;
VIII
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEDS participar como órgão gestor;
IX
acompanhar e avaliar o desempenho global da SEDS, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos; e
X
exercer outras atividades correlatas. Diretoria de Contabilidade e Finanças