JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– Todos os servidores em período de estágio probatório em exercício nos órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, ainda que estejam em exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança, serão submetidos à AED, nos termos deste Decreto e de resolução a ser editada pela SEPLAG, conforme o art. 51.

Parágrafo único

O servidor em estágio probatório que ocupa cargo de provimento em comissão com natureza de direção e chefia ou cargo de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto de Estado, Subsecretário de Estado, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, Presidente, Vice-Presidente, Reitor e Vice-Reitor, ou cargos a estes equivalentes, será avaliado de acordo com o Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta a Avaliação de Desempenho do Gestor Público da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011