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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 7º

– A AED é o processo de acompanhamento sistemático do desempenho do servidor em período de estágio probatório, que tem por objetivos:

I

apurar a aptidão do servidor para exercício do cargo para o qual foi nomeado;

II

contribuir para a implementação do princípio da eficiência na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual; e

III

aprimorar o desempenho do servidor e dos órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011