Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Para o servidor em estágio probatório que ingressou na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual em data anterior à 1º de janeiro de 2012 prevalecem as disposições do Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004.
Parágrafo único
– Excepcionalmente, no que se refere à notificação e recursos, serão adotados os prazos previstos neste Decreto para o servidor de que trata o caput.