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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 52

– As disposições deste Decreto se aplicam ao servidor que ingressar na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011