Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 52
– As disposições deste Decreto se aplicam ao servidor que ingressar na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual a partir de 1º de janeiro de 2012.