Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Seplag poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 30 do Decreto nº 48.187, de 6/5/2021.)