Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A aquisição da estabilidade do servidor fica condicionada à comprovação da aptidão aferida no processo de AED de que trata o Capítulo III e ao cumprimento do período de estágio probatório.