Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
– São deveres do servidor:
I
inteirar-se da legislação que regulamenta o processo de AED;
II
manter-se informado de todos os atos que tenham por objeto a AED;
III
participar da elaboração do PGDI e dos acompanhamentos do seu desempenho, juntamente com a chefia imediata;
IV
solicitar à área responsável a formalização de sua movimentação de que trata o Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009; e
V
responsabilizar-se, juntamente com a chefia imediata e a unidade setorial de recursos humanos, pelo cumprimento dos prazos e etapas do processo de AED.