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Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 43

– A exoneração do servidor será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado, de forma resumida, com menção do cargo, número da matrícula e lotação do servidor.

Parágrafo único

– O ato de exoneração do servidor será publicado independentemente do término do período de estágio probatório.

Art. 43, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011