Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A exoneração do servidor será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado, de forma resumida, com menção do cargo, número da matrícula e lotação do servidor.
Parágrafo único
– O ato de exoneração do servidor será publicado independentemente do término do período de estágio probatório.