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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 41

– No julgamento do recurso contra o conceito inapto ou infrequente a autoridade máxima do órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual deverá:

I

considerar os elementos constantes do processo de AED do servidor; e

II

considerar o parecer elaborado pela Comissão de Recursos.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011