Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41
– No julgamento do recurso contra o conceito inapto ou infrequente a autoridade máxima do órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual deverá:
I
considerar os elementos constantes do processo de AED do servidor; e
II
considerar o parecer elaborado pela Comissão de Recursos.