Artigo 39, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O servidor que estiver afastado, licenciado ou desaparecido e obtiver o conceito infrequente ou inapto será notificado por Aviso de Recebimento – AR. (Caput com redação dada pelo art. 26 do Decreto nº 48.187, de 6/5/2021.)
§ 1º
– Quando o órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual não obtiver êxito na notificação por AR, será elaborado edital de chamamento, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
§ 2º
– Quando o órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual não obtiver êxito na notificação por meio do edital de chamamento, a exoneração do servidor será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado.