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Artigo 39, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 39

– O servidor que estiver afastado, licenciado ou desaparecido e obtiver o conceito infrequente ou inapto será notificado por Aviso de Recebimento – AR. (Caput com redação dada pelo art. 26 do Decreto nº 48.187, de 6/5/2021.)

§ 1º

– Quando o órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual não obtiver êxito na notificação por AR, será elaborado edital de chamamento, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado.

§ 2º

– Quando o órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual não obtiver êxito na notificação por meio do edital de chamamento, a exoneração do servidor será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado.

Art. 39, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011