Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Os servidores submetidos à AED terão direito, em cada etapa, a duas instâncias recursais em via administrativa.
– Os servidores submetidos à AED terão direito, em cada etapa, a duas instâncias recursais em via administrativa.