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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 36

– Os servidores submetidos à AED terão direito, em cada etapa, a duas instâncias recursais em via administrativa.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011