JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 35

– Compete à Comissão de Recursos:

I

elaborar parecer para fundamentar a decisão da chefia imediatamente superior à chefia imediata do servidor avaliado, quando se tratar de recurso hierárquico;

II

notificar o servidor da decisão sobre o recurso hierárquico, em até vinte dias contados do término do prazo estabelecido para julgamento;

III

elaborar parecer para fundamentar a decisão da autoridade máxima, quando se tratar de recurso contra o Parecer Conclusivo da Comissão de AED que tenha atribuído o conceito infrequente ou inapto; e

IV

notificar o servidor do resultado do recurso contra o Parecer Conclusivo que atribuir o conceito infrequente ou inapto, em até vinte dias contados do término do prazo estabelecido para julgamento.

Art. 35, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011