Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Compete à Comissão de Recursos:
I
elaborar parecer para fundamentar a decisão da chefia imediatamente superior à chefia imediata do servidor avaliado, quando se tratar de recurso hierárquico;
II
notificar o servidor da decisão sobre o recurso hierárquico, em até vinte dias contados do término do prazo estabelecido para julgamento;
III
elaborar parecer para fundamentar a decisão da autoridade máxima, quando se tratar de recurso contra o Parecer Conclusivo da Comissão de AED que tenha atribuído o conceito infrequente ou inapto; e
IV
notificar o servidor do resultado do recurso contra o Parecer Conclusivo que atribuir o conceito infrequente ou inapto, em até vinte dias contados do término do prazo estabelecido para julgamento.