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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 27

– É vedada a participação de servidores em período de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de formação das referidas comissões.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011