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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 26

– Os membros das Comissões devem estar em exercício no mesmo órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual de exercício do servidor avaliado, preferencialmente, pelo período mínimo de um ano.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011