Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Os membros das Comissões devem estar em exercício no mesmo órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual de exercício do servidor avaliado, preferencialmente, pelo período mínimo de um ano.