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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 24

– O prazo para a conclusão do preenchimento do Termo de Avaliação dos servidores poderá ser prorrogado em até trinta dias, mediante aprovação da área responsável na SEPLAG pela coordenação da AED.

Parágrafo único

Os dias referentes ao prazo de prorrogação de que trata o caput não serão considerados para fins de aferição da respectiva etapa de AED. Seção V Das Comissões

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011