Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Os dias de efetivo exercício de uma etapa não serão considerados para fins de AED em etapas subsequentes e serão considerados para fins do cálculo dos dias de efetivo exercício de que trata o § 1º do art. 4º.