Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Os dados referentes à AED serão registrados, em cada etapa, no Sistema de Avaliação de Desempenho – SISAD, no prazo de até sessenta dias, contatos a partir da data do término do período de preenchimento do Termo de Avaliação. Seção IV Do Tempo Mínimo de Efetivo Exercício