Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O processo de AED do servidor não terá número fixo de etapas e ocorrerá da seguinte forma:
I
a primeira etapa iniciará na data de ingresso do servidor e terminará em 31 de dezembro;
II
as demais etapas iniciarão em 1º de janeiro e terminarão em 31 de dezembro; e
III
a última etapa iniciará em 1º de janeiro e terminará na data de conclusão do período de estágio probatório, com o cumprimento dos um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício.