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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 19

– O processo de AED do servidor não terá número fixo de etapas e ocorrerá da seguinte forma:

I

a primeira etapa iniciará na data de ingresso do servidor e terminará em 31 de dezembro;

II

as demais etapas iniciarão em 1º de janeiro e terminarão em 31 de dezembro; e

III

a última etapa iniciará em 1º de janeiro e terminará na data de conclusão do período de estágio probatório, com o cumprimento dos um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011