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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 16

– O Termo de Avaliação conterá o perfil de competências essenciais e a escala de avaliação. (Artigo com redação dada pelo art. 22 do Decreto nº 48.187, de 6/5/2021.)

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011