Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O Termo de Avaliação conterá o perfil de competências essenciais e a escala de avaliação. (Artigo com redação dada pelo art. 22 do Decreto nº 48.187, de 6/5/2021.)