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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 14

– O processo de AED será formalizado e instruído com os seguintes formulários obrigatórios:

I

Plano de Gestão do Desempenho Individual – PGDI;

II

Termo de Avaliação; e

III

Parecer Conclusivo.

Art. 14, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.851 /2011